Votação Simbólica
Matéria: Projeto de Lei Ordinária nº 47 de 2025
Ementa: "Isenta do Imposto sobre a transmissão intervivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis – ITBI, os beneficiários de regularização de terras devolutas, via Programa de Regularização Fundiária coordenada pelo IAT (Instituto Água e Terra) ou pelo ITCG (Instituto de Terras, Cartografia e Geologia do Estado do Paraná).

Votos
Sim: 9
Não: 0
Abstenções: 0


Resultado da Votação: Aprovado

Observações